The obligations of the QI
Índice
Recolha e classificação de clientes
O QI deve recolher a documentação exigida pelo Acordo QI.Cliente | Documentação |
Assunto EUA | W9, completo com Número de Identificação Fiscal (TIN) |
Pessoas singulares ARN |
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Entidades transparentes (ETI, NQI) | A documentação da entidade que recolhe os proventos deve ser:
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Pessoas colectivas NRA |
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Aplicação do imposto retido na fonte nos EUA
A taxa geral aplicada às receitas de fontes americanas é de 30%. Isto aplica-se aos juros e dividendos quando os clientes das ARN não estão documentados. Se documentadas, serão aplicadas as taxas reduzidas previstas na convenção para evitar a dupla tributação entre os EUA e o país de residência da pessoa em causa. Além disso, os juros das obrigações podem ser isentos dos títulos em carteira (Isenção de Carteira de Juros, rendimento declarado com o código de rendimento 01 e código de isenção 05), pelo que não haverá retenção na fonte.
Relatórios dos módulos 1042, 1042-s, 945 e 1099
Todos os anos, o QI deve enviar um relatório ao IRS sobre os rendimentos pagos nos EUA e o imposto retido na fonte nos EUA pago aos seus clientes.A seguir estão os métodos e prazos para relatórios.Módulo | Data de expiração | Métodos de envio |
1042 | 15 de Março | Papel |
1042-s | 15 de Março | Eletrônica, via fogo |
1099 |
| Eletrônica, via fogo, ou papel através dos formulários enviados pela Receita Federal |
- utilizar os formulários relevantes para cada ano de referência
- respeitar as regras de preenchimento de cada formulário
- indicar que se trata de uma medida correctiva, se for caso disso
- utilizar o formato electrónico mais recente também para os anos de referência anteriores
Programa de Conformidade
O Acordo QI estabelece que o QI deve ter um programa de conformidade interno dirigido e coordenado pelo Responsável.
O programa de conformidade interna inclui a organização de estruturas internas, políticas e procedimentos operacionais através dos quais o QI gerencia as obrigações do Acordo de QI de forma compatível.
Os principais pontos do programa podem ser resumidos da seguinte forma:
- Nomeação do Responsável
- preparação de um manual de instruções e formação das pessoas envolvidas no processo de documentação, tributação e elaboração de relatórios
- monitorização e certificação pelo Responsável Responsável
- revisão periódica por uma parte independente (se as condições de utilização da Renúncia não forem cumpridas)
Oficial Responsável
O Acordo QI exige que o QI identifique um Responsável dentro do QI.
O RO deve ser um oficial de QI, habilitado a produzir e supervisionar o Programa de Conformidade de QI. Além de ser pessoalmente responsável perante a PRI, ele é obrigado a informar regularmente a PRI sobre o estado de cumprimento do QI.
A OR pode ser, ainda que não obrigatoriamente, a mesma entidade responsável pela FATCA.
O RO também pode delegar atividades a outra pessoa, mantendo a responsabilidade para com o IRS.
Período de certificação
O período de certificação dos controlos internos abrange três anos civis. No caso da primeira certificação para o QI, devem ser considerados os primeiros três anos civis completos após a entrada em vigor do Acordo QI.
A certificação periódica deve ser preenchida e enviada ao IRS por via electrónica até 1 de Julho do ano seguinte ao período de certificação.
Auditorias
Entre as obrigações da OR figura também a de nomear um revisor para rever periodicamente o QI sobre a sua conformidade com o Acordo QI, incluindo obrigações para efeitos da FATCA.
O revisor pode ser interno, externo ou composto por ambos.
Ao final da revisão periódica, que é realizada em cada ano do período de certificação, o Revisor deve elaborar um Relatório com os resultados da verificação realizada (seção 10.06 do Acordo QI).
O relatório deve ser enviado à OR. Além disso, deve estar disponível para eventual solicitação do IRS (com tradução juramentada em inglês se o original não estiver em inglês).
Este relatório, bem como as certificações periódicas, devem ser mantidos pelo QI durante todo o período de vigência do Acordo QI.
Dispensa de auditoria
O QI pode, em determinadas condições, solicitar a isenção da aplicação da isenção de revisão de contas. A isenção deve ser apresentada e aprovada pelo IRS. Esta isenção é regida pela secção 10.07 do Acordo IQ.
Para beneficiar desta isenção, o QI deve satisfazer uma série de requisitos, nomeadamente:
- O QI deve ser uma instituição financeira que não actue também como DQF;
- O QI não pode fazer parte de um programa de conformidade consolidado;
- Para cada ano civil coberto pelo período de certificação, os valores a serem relatados não podem exceder US$5 milhões;
- O QI deve ter transmitido os módulos 1042, 1042-S, 945, 1099 e 8966 a tempo para todos os anos civis abrangidos pelo período de certificação;
- O QI deve ter efectuado todas as certificações e revisões periódicas exigidas pelas secções específicas do Acordo QI;
- O QI deve ter realizado a certificação periódica dos controles internos.